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Desconto indevido de empréstimo consignado no INSS: como contestar

Calculadora, caneta dourada e moedas ao lado de um extrato em branco

Resposta direta: se você percebeu descontos no benefício do INSS por um empréstimo que não contratou, ou parcelas maiores do que o combinado, é possível contestar. O primeiro passo é levantar o histórico de empréstimos no Meu INSS e pedir ao banco o contrato. Quando a contratação é fraudulenta ou o desconto é indevido, existe base legal para pedir a suspensão dos descontos, a devolução do valor e, conforme o caso, indenização.

Sinais de que o consignado pode estar irregular

  • Aparece no extrato do benefício um desconto que você não reconhece.
  • O valor recebido ficou menor sem que você tenha feito empréstimo.
  • Você contratou um empréstimo, mas descobriu depois que o contrato era de cartão de crédito consignado, com desconto mensal que quase não reduz a dívida.
  • O banco continua descontando parcelas depois de o contrato ter sido quitado.
  • Alguém ligou pedindo dados pessoais, ou aceitou uma oferta por telefone ou aplicativo, e depois surgiu um contrato.

Como conferir o que está sendo descontado

  1. Acesse o Meu INSS e consulte a área de empréstimos consignados. Ali constam os contratos ativos, o banco, o valor da parcela e a data de início.
  2. Peça ao banco uma cópia do contrato e o comprovante de que o dinheiro foi creditado na sua conta. Sem esses dois documentos, a instituição tem dificuldade de comprovar que você contratou.
  3. Registre a reclamação no canal do banco e guarde os protocolos. Vale registrar também no Meu INSS, no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
  4. Bloqueie novas contratações pelo Meu INSS se você não pretende fazer nenhum empréstimo consignado, para reduzir o risco de novas fraudes.

O que a lei diz sobre isso

As relações com bancos são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das suas operações bancárias. E, quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do que pagou, em regra em dobro, salvo engano justificável.

Isso não significa que todo caso terminará com devolução em dobro ou indenização. Se o contrato foi assinado de forma válida, a discussão passa a ser outra, como abusividade de juros, descumprimento do dever de informar ou venda casada de cartão. Por isso a análise do contrato vem antes de qualquer promessa.

Cartão consignado e reserva de margem

Um caso muito frequente é o do cartão de crédito com reserva de margem consignável. A pessoa acredita que fez um empréstimo comum, com parcelas e prazo para acabar, mas o contrato é de cartão. O desconto mensal cobre só o valor mínimo da fatura, e a dívida se prolonga. Quando o consumidor não foi informado com clareza, é possível discutir a falha no dever de informação e pedir a conversão do contrato ou a revisão dos valores.

Quando procurar um advogado

Se o banco não resolve a reclamação, se o desconto continua ou se o valor envolvido compromete o seu sustento, vale levar o caso a um advogado. Com o contrato, o extrato de empréstimos e os comprovantes de crédito em mãos, é possível avaliar se cabe pedir a suspensão liminar dos descontos, a devolução dos valores e a reparação por danos morais.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar o empréstimo que não contratei?

O desconto é feito diretamente pelo INSS. Para interrompê-lo, é preciso acionar o banco, o próprio INSS ou a Justiça, e não há como cancelar sozinho. Por isso é importante agir rápido e documentar tudo.

Consigo recuperar o que já foi descontado?

Em caso de contratação indevida, é possível pedir a devolução dos valores descontados. Se ficar comprovada a cobrança indevida, a devolução pode ser em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Preciso pagar antecipadamente para entrar com a ação?

Quem não tem condição de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça. A forma de atuação e de cobrança dos honorários deve ser combinada de forma clara antes de contratar.

O banco pode negar a cópia do contrato?

Não. O consumidor tem direito de acesso às informações do contrato. Se o banco se recusar, isso por si só pode ser levado ao Procon ou à Justiça.

Este texto é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias, e o resultado de qualquer pedido não pode ser garantido.

Notou descontos que você não reconhece? O Carlos Passos Advogados analisa o seu contrato e explica quais são os caminhos possíveis. Fale conosco pelo WhatsApp.

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